R E S O L U Ç Ã O  No  240/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 ______________________

Secretária

 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 006/2017-CEP. Altera os artigos 10 e 14 da Resolução nº 140/2000-CEP.

  

Considerando o disposto no art. 8o da Resolução CNE/CES nº 1, de 28/01/2002;

considerando a necessidade de adequação da Resolução nº 140/2000-CEP;

considerando o Parecer nº 158/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

  

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 

Art. 1º  Fica alterados os artigos 10 e 14 da Resolução nº 140/2000-CEP, conforme segue:

"Art. 10. .............................................................................................................

Parágrafo único.  O prazo máximo para a realização das provas será de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento dos programas pelo interessado”.

Art. 14. ...............................................................................................................

Parágrafo único.  A Comissão designada deve emitir parecer conclusivo sobre o pedido de revalidação no prazo máximo de 6 (seis) meses da data do protocolizado pelo interessado”.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 Maringá, 20 de dezembro de 2002.

 

Angelo Aparecido Priori

Reitor

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)