R E S O L U Ç Ã O No 244/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Prorroga
prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em
Desenvolvimento Regional e dá outras providências. |
Considerando o
contido às fls 220 a 228 do processo
2.587/2000,
considerando o
disposto na Resolução nº 079/92-CEP;
considerando o
Parecer nº 113/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o
Fica
prorrogada até 29/5/2003 o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso
de especialização em Desenvolvimento
Regional, oferecido pelo Departamento de Economia desta Universidade.
Art. 2o
Fica
aprovada a inclusão do servidor docente Jaime
Graciano Trintin no quadro de orientadores do referido curso, em
substituição à servidora docente Maria Helena Ambrosio Dias.
Art. 3o
Esta resolução
entrará em vigor
na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
dezembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em ___/___/_____.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |