R E S O L U Ç Ã O  No  244/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em Desenvolvimento Regional e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls 220 a 228 do processo 2.587/2000,

considerando o disposto na Resolução nº 079/92-CEP;

considerando o Parecer nº 113/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o  Fica prorrogada até 29/5/2003 o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em Desenvolvimento Regional, oferecido pelo Departamento de Economia desta Universidade.

Art. 2o  Fica aprovada a inclusão do servidor docente Jaime Graciano Trintin no quadro de orientadores do referido curso, em substituição à servidora docente Maria Helena Ambrosio Dias.

Art. 3o  Esta  resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua  publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de dezembro de 2002.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)