R E S O L U Ç Ã O  No  246/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de prorrogação do prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em Gestão Empresarial – MBA/Executiva Turma VI e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.398/99;

considerando o disposto na Resolução no 079/92-CEP;

considerando o Parecer nº 119/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de prorrogação do prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em Gestão Empresarial – MBA/Executivo – turma VI, solicitado pelo coordenador do curso.

Art. 2º  Fica negado provimento à solicitação de inclusão dos servidores docentes Marcos de Toledo Tito, João Emílio Thomaz Granato e Cândida Leonor Miranda no quadro docente do referido curso.

Art. 3º  Fica determinada a instauração de uma comissão de sindicância para apurar as irregularidades ocorridas.

Parágrafo único:  A comissão de sindicância deverá ser composta pelo servidor docente Paulo Roberto Pereira de Souza, membro da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa, por um membro de um curso de especialização e por um membro da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de dezembro de 2002.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)