R E S O L U Ç Ã O No 246/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao pedido de prorrogação do prazo de entrega dos trabalhos de
conclusão do curso de especialização em Gestão Empresarial – MBA/Executiva
Turma VI e dá outras providências. |
Considerando o
contido no processo nº 1.398/99;
considerando o
disposto na Resolução no 079/92-CEP;
considerando o
Parecer nº 119/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de prorrogação do prazo de
entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em Gestão
Empresarial – MBA/Executivo – turma VI, solicitado pelo coordenador do
curso.
Art. 2º Fica negado
provimento à solicitação de inclusão dos servidores docentes Marcos de Toledo
Tito, João Emílio Thomaz Granato e Cândida Leonor Miranda no quadro docente do
referido curso.
Art. 3º Fica determinada a instauração de uma
comissão de sindicância para apurar as irregularidades ocorridas.
Parágrafo
único: A comissão de sindicância deverá ser
composta pelo servidor docente Paulo Roberto Pereira de Souza, membro da Câmara
de Pós-Graduação e Pesquisa, por um membro de um curso de especialização e por
um membro da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
dezembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |