R E S O L U Ç Ã O  No  247/2002-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova inclusão de docente no curso de especialização em Farmacologia – turma IV.

 

 

Considerando o contido às fls. 160-verso do  processo nº 2.382/1.999;

considerando o disposto na Resolução nº 079/92-CEP;

considerando o Parecer nº 114/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a inclusão  da servidora docente Rúbia Maria M. Weffort de Oliveira, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, junto ao curso de especialização  em Farmacologia – turma IV, em substituição à servidora docente Silvana Martins Caparroz Assef.

Art. 2º   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de dezembro de 2002.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)