R E S O L U Ç Ã O No 247/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
inclusão de docente no curso de especialização em Farmacologia – turma IV. |
Considerando o
contido às fls. 160-verso do processo nº 2.382/1.999;
considerando o
disposto na Resolução nº 079/92-CEP;
considerando o
Parecer nº 114/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a inclusão
da servidora docente Rúbia Maria
M. Weffort de Oliveira, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia,
junto ao curso de especialização em
Farmacologia – turma IV, em substituição à servidora docente Silvana Martins
Caparroz Assef.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
dezembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |