R E S O L U Ç Ã O No 250/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela acadêmica Maria Aparecida Cerqueira
Pacheco. |
Considerando o
contido às fls. 32 a 39 do processo
nº 399/2001;
considerando o
Parecer nº 165/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Maria Aparecida Cerqueira Pacheco, do
curso de graduação em Química - Licenciatura, referente ao trancamento de
matrícula para o ano letivo de 2002.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
dezembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |