R E S O L U Ç Ã O No 254/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao pedido de prorrogação de prazo solicitado pelo acadêmico
Rodrigo Augusto Bernardo Zardo. |
Considerando o
contido no processo nº 1.250/2002-DAA/PG;
Considerando a
Resolução nº 062/2001-CEP;
considerando o
Parecer nº 130/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao solicitado pelo acadêmico Rodrigo
Augusto Bernardo Zardo, de prorrogação de prazo para conclusão dos créditos
da disciplina Tópicos de Atividade em Academia e apresentação da monografia
do curso de especialização em Educação
Física.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
dezembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |