R E S O L U Ç Ã O  No  254/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de prorrogação de prazo solicitado pelo acadêmico Rodrigo Augusto Bernardo Zardo.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.250/2002-DAA/PG;

Considerando a Resolução nº 062/2001-CEP;

considerando o Parecer nº 130/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao solicitado pelo acadêmico Rodrigo Augusto Bernardo Zardo, de prorrogação de prazo para conclusão dos créditos da disciplina Tópicos de Atividade em Academia e apresentação da monografia do  curso de especialização em Educação Física.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de dezembro de 2002.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)