R E S O L U Ç Ã O  No  255/2002-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação do acadêmico Ivan Sidney Silva e do DAD.

 

 

Considerando o contido às fls 238 a 240 do  processo nº 651/1.999;

considerando a Resolução nº 046/2001-CEP;

considerando o Parecer nº 124/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de prorrogação de prazo solicitado pelo acadêmico Ivan Sidney Silva e pelo Departamento de Administração, para entrega do trabalho de conclusão do curso de especialização em Gestão Empresarial – MBA/Executivo – turma 05.

Art. 2º   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de dezembro de 2002.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)