R E S O L U Ç Ã O No 255/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento à solicitação do acadêmico Ivan Sidney Silva e do DAD. |
Considerando o
contido às fls 238 a 240 do processo nº 651/1.999;
considerando a
Resolução nº 046/2001-CEP;
considerando o
Parecer nº 124/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de prorrogação de prazo
solicitado pelo acadêmico Ivan Sidney
Silva e pelo Departamento de
Administração, para entrega do trabalho de conclusão do curso de especialização
em Gestão Empresarial – MBA/Executivo
– turma 05.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
dezembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |