RESOLUÇÃO No  001/2002-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretário “ad hoc”

 

Referenda pronunciamento público e a posição da Magnífica Reitora.

 

Considerando o contido no protocolizado no 113/2002;

considerando o Estatuto da Universidade Estadual de Maringá em seu art. 1o; art. 3o, inciso IV; art. 5o; art. 26, incisos X e XI; arts. 109 e 110;

considerando o Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá em seus art. 133, § 1o e 2o e art. 137;

considerando a Constituição Federal em seus arts 207 e 212;

considerando a Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seus arts. 53 e 56;

considerando a Constituição Estadual em seu art. 180;

considerando a Lei Estadual no 9.663/91 em seu art. 42;

considerando o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Referendar os pronunciamentos públicos e a posição da Magnífica Reitora em defesa da Autonomia das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, que repelem quaisquer atos administrativos punitivos a docentes, servidores técnico-administrativos e discentes, em confronto com o Estatuto e o Regimento da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de janeiro de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)