RESOLUÇÃO No 001/2002-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretário
“ad hoc” |
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Referenda pronunciamento
público e a posição da Magnífica Reitora. |
Considerando o contido no protocolizado no
113/2002;
considerando o Estatuto da Universidade Estadual de Maringá
em seu art. 1o; art. 3o, inciso IV; art. 5o;
art. 26, incisos X e XI; arts. 109 e 110;
considerando o Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá em seus art. 133, § 1o e 2o
e art. 137;
considerando a Constituição
Federal em seus arts 207 e 212;
considerando a Lei 9.394/96 – Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seus arts. 53 e 56;
considerando a Constituição
Estadual em seu art. 180;
considerando a Lei Estadual no
9.663/91 em seu art. 42;
considerando o art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o
Referendar os pronunciamentos públicos e a posição da
Magnífica Reitora em defesa da Autonomia das Instituições de Ensino Superior do
Estado do Paraná, que repelem quaisquer atos administrativos punitivos a
docentes, servidores técnico-administrativos e discentes, em confronto com o
Estatuto e o Regimento da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de janeiro de 2002.
José de Jesus Previdelli,
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |