RESOLUÇÃO No  004/2002-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Altera art. 1o da Resolução no 002/2002-COU.

 

 

Considerando o disposto na Resolução 002/2002-COU,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica alterado o art. 1o da Minuta de “Projeto de Lei para Autonomia de Gestão Financeira e Patrimonial”, aprovada pela Resolução no 002/2002-COU, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1o O Estado do Paraná, em atendimento aos preceitos constitucionais, repassará às instituições públicas estaduais de ensino superior, recursos necessários à manutenção de pessoal e custeio, na lei orçamentária do exercício, em valores nunca inferiores a 10,09% da quota parte do ICMS e seus acessórios e das transferências de ICMS, conforme Lei 87/96 (Lei Kandir)”.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de março de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)