RESOLUÇÃO No 004/2002-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Altera art. 1o
da Resolução no 002/2002-COU. |
Considerando o disposto na Resolução 002/2002-COU,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado o art. 1o
da Minuta de “Projeto de Lei para Autonomia de Gestão Financeira e
Patrimonial”, aprovada pela Resolução no 002/2002-COU, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1o O
Estado do Paraná, em atendimento aos preceitos constitucionais, repassará às
instituições públicas estaduais de ensino superior, recursos necessários à
manutenção de pessoal e custeio, na lei orçamentária do exercício, em valores
nunca inferiores a 10,09% da quota parte do ICMS e seus acessórios e das
transferências de ICMS, conforme Lei 87/96 (Lei Kandir)”.
Art. 2o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de março de 2002.
Neusa Altoé,
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |