RESOLUÇÃO No  006/2002-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

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Secretária

 

Aprova Plano de Desenvolvimento da Infra-estrutura Institucional de Pesquisa da UEM.

 

 

Considerando o contido no processo no 749/2002;

considerando o Edital para implementação de Planos de Desenvolvimento da Infra-estrutura Institucional de Pesquisa – 03/2001, do MCT/Finep;

considerando a proposta formulada pela instituição, requerendo sua participação na obtenção de recursos destinados à criação de um complexo de Centrais de Apoio à Pesquisa (Comcap), no montante de R$ 3.900.574,00 (três milhões novecentos mil quinhentos e setenta e quatro reais);

considerando que o complexo de Centrais estará possibilitando à Universidade seu crescimento quanto aos aspectos quantitativos e qualitativos de suas pesquisas científicas, bem como atender à demanda da comunidade externa,

            considerando o Parecer no 001/2002 da Câmara de Planejamento,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Plano de Desenvolvimento da Infra-estrutura Institucional de Pesquisa da Universidade Estadual de Maringá, condicionado a:

I – que na aquisição dos equipamentos solicitados sejam respeitadas as prioridades pré-estabelecidas pelas Centrais na elaboração do referido projeto;

II – que a Central de Biologia Molecular e Estrutural (CBM) e a Central de Análises de Produtos Naturais (CPN) incluam e priorizem em seus orçamentos a edificação de espaço físico para a instalação dos equipamentos adquiridos;

III – que seja retirado do formulário de apresentação da proposta o texto de acordo com o estabelecido no item “c” do Parecer no 001/2002, da Câmara de Planejamento, constante às fls. 56 e 57 do processo no 749/2002;

IV – seja elaborada a regulamentação das Centrais, tão logo os resultados da proposta sejam aprovadas pela Finep.

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 006/2002-COU                                                                                                        fl. 02

 

 

 

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)