RESOLUÇÃO No 006/2002-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Aprova Plano de Desenvolvimento
da Infra-estrutura Institucional de Pesquisa da UEM. |
Considerando o contido no processo no
749/2002;
considerando o Edital para implementação de Planos de
Desenvolvimento da Infra-estrutura Institucional de Pesquisa – 03/2001, do
MCT/Finep;
considerando a proposta formulada pela instituição,
requerendo sua participação na obtenção de recursos destinados à criação de um
complexo de Centrais de Apoio à Pesquisa (Comcap), no montante de R$
3.900.574,00 (três milhões novecentos mil quinhentos e setenta e quatro reais);
considerando que o complexo de Centrais estará
possibilitando à Universidade seu crescimento quanto aos aspectos quantitativos
e qualitativos de suas pesquisas científicas, bem como atender à demanda da
comunidade externa,
considerando o Parecer no
001/2002 da Câmara de Planejamento,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Plano de Desenvolvimento da Infra-estrutura
Institucional de Pesquisa da Universidade Estadual de Maringá, condicionado a:
I – que na aquisição dos equipamentos solicitados sejam
respeitadas as prioridades pré-estabelecidas pelas Centrais na elaboração do
referido projeto;
II – que a Central de Biologia Molecular e Estrutural (CBM)
e a Central de Análises de Produtos Naturais (CPN) incluam e priorizem em seus
orçamentos a edificação de espaço físico para a instalação dos equipamentos
adquiridos;
III – que seja retirado do formulário de apresentação da
proposta o texto de acordo com o estabelecido no item “c” do Parecer no
001/2002, da Câmara de Planejamento, constante às fls. 56 e 57 do processo no
749/2002;
IV – seja elaborada a regulamentação das Centrais, tão logo
os resultados da proposta sejam aprovadas pela Finep.
.../
/...
Res. 006/2002-COU fl. 02
Art. 2o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de abril de 2002.
Neusa Altoé,
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |