RESOLUÇÃO No 007/2002-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Aprova Calendário de Eleição
para escolha de Reitor e Vice-Reitor – Gestão 2002-2006. |
Considerando o contido no processo no
772/2002;
considerando o disposto na Resolução no
031/98-COU;
considerando o disposto no inciso XVI do art. 10 e art. 22
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer no 003/2002 da
Câmara de Assuntos Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Calendário de Eleição para escolha de
Reitor e Vice-Reitor – Gestão 2002-2006, como segue:
· até 16.05.2002 – Edital de Convocação para a eleição;
· até 27.05.2002 – prazo para inscrições das chapas dos
candidatos;
· até 06.06.2002 – designação da Comissão Eleitoral;
· até 12.06.2002 – homologação das inscrições das
chapas pela Comissão Eleitoral;
· até 25.06.2002 – indicação dos mesários e dos membros
das juntas apuradoras pela Comissão Eleitoral;
· até 02.07.2002 – homologação pelo Conselho
Universitário dos mesários e dos membros das juntas apuradoras;
· de 08 a 18.07.2002 – credenciamento de fiscais para
mesas receptoras e apuradoras;
· até 02.08.2002 – expedição da lista oficial dos
eleitores pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários;
· até 07.08.2002 – designação de local de apuração
.../
/...
Res. 007/2002-COU fl. 02
Eleição 1o
Turno
·
21.08.2002 – votação;
·
22.08.2002 – encaminhamento do resultado da apuração ao Reitor.
Eleição – 2o
Turno
·
29.08.2002 – votação;
·
30.08.2002 – encaminhamento do resultado da apuração ao Reitor, que
convocará, imediatamente, reunião do Conselho Universitário.
· Na hipótese de o número de chapas inscritas ser inferior a 3
(três), haverá um único turno de votação em 29.08.2002, e o
encaminhamento dos resultados da apuração da eleição ao Reitor, em 30.08.2002.
Art. 2o
Esta resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de maio de 2002.
Neusa Altoé,
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |