RESOLUÇÃO No  007/2002-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Aprova Calendário de Eleição para escolha de Reitor e Vice-Reitor – Gestão 2002-2006.

 

 

Considerando o contido no processo no 772/2002;

considerando o disposto na Resolução no 031/98-COU;

considerando o disposto no inciso XVI do art. 10 e art. 22 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer no 003/2002 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Calendário de Eleição para escolha de Reitor e Vice-Reitor – Gestão 2002-2006, como segue:

·      até 16.05.2002 – Edital de Convocação para a eleição;

·      até 27.05.2002 – prazo para inscrições das chapas dos candidatos;

·      até 06.06.2002 – designação da Comissão Eleitoral;

·      até 12.06.2002 – homologação das inscrições das chapas pela Comissão Eleitoral;

·      até 25.06.2002 – indicação dos mesários e dos membros das juntas apuradoras pela Comissão Eleitoral;

·      até 02.07.2002 – homologação pelo Conselho Universitário dos mesários e dos membros das juntas apuradoras;

·      de 08 a 18.07.2002 – credenciamento de fiscais para mesas receptoras e apuradoras;

·      até 02.08.2002 – expedição da lista oficial dos eleitores pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários;

·      até 07.08.2002 – designação de local de apuração

 

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 007/2002-COU                                                                                                  fl. 02

 

 

  Eleição 1o Turno

 

·      21.08.2002 – votação;

·      22.08.2002 – encaminhamento do resultado da apuração ao Reitor.

 

           Eleição – 2o Turno

 

·      29.08.2002 – votação;

·      30.08.2002 – encaminhamento do resultado da apuração ao Reitor, que convocará, imediatamente, reunião do Conselho Universitário.

·      Na hipótese de o número de chapas inscritas ser inferior a 3 (três), haverá um único turno de votação em 29.08.2002, e o encaminhamento dos resultados da apuração da eleição ao Reitor, em 30.08.2002.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de maio de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)