RESOLUÇÃO No  008/2002-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo ex-servidor docente Issakar Lima Souza e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo no 195/2000;

considerando a insuficiência de provas contra o requerente;

considerando o Parecer no 007/2001 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pelo ex-servidor docente, Issakar Lima Souza, contra decisão contida na Resolução no 572/2000-CAD, determinando que:

I – seja anulado o processo administrativo contra o requerente;

II – seja anulada a decisão de demissão contra o requerente, anulando-se a Portaria no 496/2000-GRE;

III - seja considerado satisfatório o estágio probatório do requerente;

IV – o requerente seja reintegrado junto à Universidade Estadual de Maringá;

V – a Universidade Estadual de Maringá estabeleça critérios mais efetivos que permitam que o docente seja avaliado durante todo o seu regime probatório, e não somente do final deste, principalmente para os professores que trabalham fora do Câmpus-Sede, tornando a decisão de demissão indubitavelmente justa e precisa.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de maio de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)