RESOLUÇÃO No 008/2002-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Dá provimento ao recurso
interposto pelo ex-servidor docente Issakar Lima Souza e dá outras
providências. |
Considerando o contido no processo no
195/2000;
considerando a insuficiência de provas contra o requerente;
considerando o Parecer no 007/2001 da
Câmara de Assuntos Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pelo ex-servidor
docente, Issakar Lima Souza, contra decisão contida na Resolução no
572/2000-CAD, determinando que:
I – seja anulado o processo administrativo contra o
requerente;
II – seja anulada a decisão de demissão contra o requerente,
anulando-se a Portaria no 496/2000-GRE;
III - seja considerado satisfatório o estágio probatório do
requerente;
IV – o requerente seja reintegrado junto à Universidade Estadual
de Maringá;
V – a Universidade Estadual de Maringá estabeleça critérios
mais efetivos que permitam que o docente seja avaliado durante todo o seu
regime probatório, e não somente do final deste, principalmente para os
professores que trabalham fora do Câmpus-Sede, tornando a decisão de demissão
indubitavelmente justa e precisa.
Art. 2o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de maio de 2002.
Neusa Altoé,
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |