RESOLUÇÃO No 009/2002-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto pelo servidor Hugo Agudelo Murillo, contra a Resolução no
090/2001-CAD. |
Considerando o contido às fls. 84 a 121 do processo no
2.552/2000;
considerando que a Resolução no
347/97-CAD, em seu art. 12, inciso I, prevê que “no seu retorno à instituição,
o docente reassumirá suas funções no mesmo regime de trabalho do afastamento
devendo permanecer na instituição o mesmo tempo em que ficou afastado de forma
integral”;
considerando que o servidor afastou-se da Universidade
Estadual de Maringá, em 02.02.91, sem autorização do departamento no qual
estava lotado;
considerando que em novembro de 1994 retornou às atividades,
porém esteve enquadrado nas Resoluções nos
232/87-CAD e 347/97-CAD, até 1999;
considerando que o professor não concluiu o programa de
doutorado;
considerando o Parecer no 720/2001-PJU;
considerando o Parecer no 004/2002 da
Câmara de Assuntos Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor
docente Hugo Agudelo Murillo, lotado no Departamento de Economia, contra
decisão contida na Resolução no 090/2001-CAD, referente à
aplicação da pena de suspensão funcional por 30 (trinta) dias e da determinação
de impedimento do docente de participar do Plano Anual de Capacitação Docente
pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de maio de 2002.
Neusa Altoé,
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |