RESOLUÇÃO No  009/2002-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Hugo Agudelo Murillo, contra a Resolução no 090/2001-CAD.

 

Considerando o contido às fls. 84 a 121 do processo no 2.552/2000;

considerando que a Resolução no 347/97-CAD, em seu art. 12, inciso I, prevê que “no seu retorno à instituição, o docente reassumirá suas funções no mesmo regime de trabalho do afastamento devendo permanecer na instituição o mesmo tempo em que ficou afastado de forma integral”;

considerando que o servidor afastou-se da Universidade Estadual de Maringá, em 02.02.91, sem autorização do departamento no qual estava lotado;

considerando que em novembro de 1994 retornou às atividades, porém esteve enquadrado nas Resoluções nos 232/87-CAD e 347/97-CAD, até 1999;

considerando que o professor não concluiu o programa de doutorado;

considerando o Parecer no 720/2001-PJU;

considerando o Parecer no 004/2002 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Hugo Agudelo Murillo, lotado no Departamento de Economia, contra decisão contida na Resolução no 090/2001-CAD, referente à aplicação da pena de suspensão funcional por 30 (trinta) dias e da determinação de impedimento do docente de participar do Plano Anual de Capacitação Docente pelo prazo de 10 (dez) anos.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de maio de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)