RESOLUÇÃO No  010/2002-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

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Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto pela servidora Euci Oliveira Gusmão, contra Resolução no 483/2001-CAD.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 535/2001;

considerando que o Estatuto dos Funcionários Públicos do Paraná, Lei 6.174/70, no Capítulo IV, Da Disponibilidade, Art. 146 preceitua que disponibilidade é o afastamento dos funcionários efetivo em virtude da extinção do cargo ou da declaração da sua desnecessidade;

considerando que para um mesmo ato, a servidora recebeu duas punições: repreensão e foi posta em disponibilidade;

considerando o relatório final da comissão de sindicância apontando as irregularidades de trabalho no preenchimento dos registros sorológicos constantes no processo;

considerando a não observância pela chefia técnica, pelo diretor do Hemocentro e pelo diretor superintendente do Hospital Universitário Regional de Maringá, das regras institucionais da Universidade Estadual de Maringá para punir e remover a servidora Euci Oliveira Gusmão sem apuração dos fatos pela comissão de sindicância;

considerando o Parecer no 002/2002 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Euci Oliveira Gusmão, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação em face da Resolução no 483/2001-CAD, determinando seu retorno ao Hemocentro e a abertura de processo administrativo para apurar responsabilidades do diretor do Hemocentro e da chefia técnica, no preenchimento irregular dos registros sorológicos enviados ao SIA/SUS, conforme indicado pela comissão de sindicância.

.../

 

 

 

/... Res. 010/2002-COU                                                                                                         fl. 02

 

 

 

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de maio de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)