RESOLUÇÃO No 010/2002-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Dá provimento ao recurso
interposto pela servidora Euci Oliveira Gusmão, contra Resolução no
483/2001-CAD. |
Considerando o contido no processo no
535/2001;
considerando que o Estatuto dos Funcionários Públicos do
Paraná, Lei 6.174/70, no Capítulo IV, Da Disponibilidade, Art. 146 preceitua
que disponibilidade é o afastamento dos funcionários efetivo em virtude da
extinção do cargo ou da declaração da sua desnecessidade;
considerando que para um mesmo ato, a servidora recebeu duas
punições: repreensão e foi posta em disponibilidade;
considerando o relatório final da comissão de sindicância
apontando as irregularidades de trabalho no preenchimento dos registros
sorológicos constantes no processo;
considerando a não observância pela chefia técnica, pelo
diretor do Hemocentro e pelo diretor superintendente do Hospital Universitário
Regional de Maringá, das regras institucionais da Universidade Estadual de
Maringá para punir e remover a servidora Euci Oliveira Gusmão sem apuração dos
fatos pela comissão de sindicância;
considerando o Parecer no 002/2002 da
Câmara de Assuntos Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora
técnico-administrativa Euci Oliveira Gusmão, lotada na Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação em face da Resolução no
483/2001-CAD, determinando seu retorno ao Hemocentro e a abertura de processo
administrativo para apurar responsabilidades do diretor do Hemocentro e da
chefia técnica, no preenchimento irregular dos registros sorológicos enviados
ao SIA/SUS, conforme indicado pela comissão de sindicância.
.../
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Res. 010/2002-COU fl. 02
Art. 2o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de maio de 2002.
Neusa Altoé,
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |