R E S O L U Ç Ã O  No  011/2002-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Carmen Boto Querol.

 

 

 

            Considerando o contido nas folhas 262 a 273 processo no 1.672/94;

            considerando o disposto na Resolução no 347/97-CAD;

considerando o Parecer no 001/2002 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Carmen Boto Querol, lotada no Departamento de Biologia Celular e Genética, contra decisão consubstanciada na Resolução no 456/2001-CAD, referente a alteração da data de enquadramento na Resolução no 347/97-CAD.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 20 de maio de 2002.

 

 

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)