R E S O L U Ç Ã O No 011/2002-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela servidora Carmen Boto Querol. |
Considerando
o contido nas folhas 262 a 273 processo
no 1.672/94;
considerando
o disposto na Resolução no 347/97-CAD;
considerando
o Parecer no 001/2002 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao recurso interposto pela servidora docente Carmen Boto Querol,
lotada no Departamento de Biologia Celular e Genética, contra decisão
consubstanciada na Resolução no 456/2001-CAD, referente a
alteração da data de enquadramento na Resolução no
347/97-CAD.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
maio de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |