RESOLUÇÃO No 012/2002-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto por Cintia Hiara de Oliveira Baum, contra decisão contida na
Resolução no 371/2001-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado no
10.240/2001 e seus anexos;
considerando a cláusula nona do termo de realização de curso
e condições de matrícula assinado entre a UEM e a requerente, que dispõe: “sob
qualquer pretexto ou circunstância o aluno não será eximido do pagamento
integral de todas as cotas, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior
previstos no Código Civil Brasileiro;
considerando que a requerente cumpriu todas as etapas do
curso de especialização, no entanto apenas a apresentação da monografia não dá
direito ao título de especialista, pois este está condicionado à aprovação da
monografia;
considerando que a reprovação em curso de especialização não
implica na devolução do montante pago para a realização do curso,
considerando o Parecer no 006/2002 da
Câmara de Assuntos Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Cíntia
Hiara de Oliveira Baum, ex-aluna do curso de especialização em Psicanálise
e Civilização, contra decisão contida na Resolução no
371/2001-CAD, para reembolso dos valores pagos para realização do referido
curso.
Art. 2o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de maio de 2002.
Neusa Altoé,
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |