RESOLUÇÃO No  012/2002-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto por Cintia Hiara de Oliveira Baum, contra decisão contida na Resolução no 371/2001-CAD.

 

Considerando o contido no protocolizado no 10.240/2001 e seus anexos;

considerando a cláusula nona do termo de realização de curso e condições de matrícula assinado entre a UEM e a requerente, que dispõe: “sob qualquer pretexto ou circunstância o aluno não será eximido do pagamento integral de todas as cotas, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior previstos no Código Civil Brasileiro;

considerando que a requerente cumpriu todas as etapas do curso de especialização, no entanto apenas a apresentação da monografia não dá direito ao título de especialista, pois este está condicionado à aprovação da monografia;

considerando que a reprovação em curso de especialização não implica na devolução do montante pago para a realização do curso,

considerando o Parecer no 006/2002 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Cíntia Hiara de Oliveira Baum, ex-aluna do curso de especialização em Psicanálise e Civilização, contra decisão contida na Resolução no 371/2001-CAD, para reembolso dos valores pagos para realização do referido curso.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de maio de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)