RESOLUÇÃO No  013/2002-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Dá provimento parcial ao recurso interposto pela servidora Marialba Avezum Alves de Castro Prado.

 

 

Considerando o contido no processo no 1.268/2000,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pela servidora docente Marialba Avezum Alves de Castro Prado, lotada no Departamento de Biologia Celular e Genética, contra decisão consubstanciada na Resolução no 439/2001-CAD, declarando-se nulos os atos praticados pela Comissão de Sindicância instituída pela Portaria no 873/2000-GRE.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)