RESOLUÇÃO No 013/2002-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Dá provimento parcial ao
recurso interposto pela servidora Marialba Avezum Alves de Castro Prado. |
Considerando o contido no processo no
1.268/2000,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pela
servidora docente Marialba Avezum Alves de Castro Prado, lotada no
Departamento de Biologia Celular e Genética, contra decisão consubstanciada na
Resolução no 439/2001-CAD, declarando-se nulos os atos
praticados pela Comissão de Sindicância instituída pela Portaria no
873/2000-GRE.
Art. 2o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de maio de 2002.
Neusa Altoé,
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |