RESOLUÇÃO No  018/2002-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Dá provimento parcial ao recurso interposto pela servidora Tatiane Amâncio Alberton contra decisão contida na Resolução no 541/2000-CAD.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 099/2001;

considerando o disposto nas Resoluções nos 245/97-CAD e 058/98-COU;

considerando o disposto na alínea “d”, § 6o do art. 1o da Lei Estadual no 2.435/2000 de 14.08.2000;

considerando o Parecer no 011/2002 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Tatiane Amâncio Alberton, lotada no Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, contra decisão contida na Resolução no 541/2000-CAD, concedendo o respectivo incentivo à titulação por conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)