RESOLUÇÃO No 018/2002-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Dá provimento parcial ao
recurso interposto pela servidora Tatiane Amâncio Alberton contra decisão
contida na Resolução no 541/2000-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado no
099/2001;
considerando o disposto nas Resoluções nos
245/97-CAD e 058/98-COU;
considerando o disposto na alínea “d”, § 6o
do art. 1o da Lei Estadual no 2.435/2000 de
14.08.2000;
considerando o Parecer no 011/2002 da
Câmara de Assuntos Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pela
servidora técnico-administrativa Tatiane Amâncio Alberton, lotada no
Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, contra decisão contida na
Resolução no 541/2000-CAD, concedendo o respectivo incentivo
à titulação por conclusão de curso de pós-graduação, em nível de
especialização.
Art. 2o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de maio de 2002.
Neusa Altoé,
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |