RESOLUÇÃO No 023/2002-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Aprova Regulamento de Prêmio
Acadêmico. |
Considerando o contido no processo no
1.495/2001;
considerando os trabalhos realizados pela Comissão
instituída pela Portaria no 597/2001-GRE;
considerando o Parecer no 002/2002 da
Câmara de Planejamento,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
REGULAMENTO DE PRÊMIO ACADÊMICO
Art. 1o O Prêmio
Acadêmico objetiva distinguir os acadêmicos dos Cursos existentes na
Universidade Estadual de Maringá, que durante o ano letivo ou ao final do
Curso, tenham se sobressaído dentro dos demais acadêmicos nas atividades
curriculares e/ou extra-curriculares.
Art. 2o Serão
elegíveis e concorrerão ao Prêmio Acadêmico todos aqueles regularmente
matriculados em Cursos desta Universidade, que não possuirem reprovações em seu
currículo de Curso.
Art. 3o Para a
eleição de que trata o presente Regulamento, as notas serão obtidas através de
históricos escolares fornecidos pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA).
Art. 4o É
facultado aos Cursos estabelecer a premiação, a média e os critérios de
classificação, guardadas as especificidades de cada Curso.
Art. 5o Para
proceder os trabalhos de avaliação, o colegiado do curso nomeará a Comissão
composta por 3 (três) professores.
.../
/... Res. 023/2002-COU fl.
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Art. 6o Cabe a
cada colegiado de curso estabelecer o prazo e os procedimentos para entrega do
Prêmio.
Art. 7o A cada
Curso caberá definir a simbolização do Prêmio Acadêmico.
Art. 8o A
Universidade Estadual de Maringá expedirá certificado, atestando a distinção
conferida ao acadêmico premiado.
Art. 9o Os casos
omissos serão resolvidos pelo Conselho Departamental, ao qual o curso está
afeto.
Art. 10. Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de junho de 2002.
Neusa Altoé,
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |