RESOLUÇÃO No  023/2002-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Aprova Regulamento de Prêmio Acadêmico.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 1.495/2001;

considerando os trabalhos realizados pela Comissão instituída pela Portaria no 597/2001-GRE;

considerando o Parecer no 002/2002 da Câmara de Planejamento,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

REGULAMENTO DE PRÊMIO ACADÊMICO

 

 

Art. 1o O Prêmio Acadêmico objetiva distinguir os acadêmicos dos Cursos existentes na Universidade Estadual de Maringá, que durante o ano letivo ou ao final do Curso, tenham se sobressaído dentro dos demais acadêmicos nas atividades curriculares e/ou extra-curriculares.

Art. 2o Serão elegíveis e concorrerão ao Prêmio Acadêmico todos aqueles regularmente matriculados em Cursos desta Universidade, que não possuirem reprovações em seu currículo de Curso.

Art. 3o Para a eleição de que trata o presente Regulamento, as notas serão obtidas através de históricos escolares fornecidos pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA).

Art. 4o É facultado aos Cursos estabelecer a premiação, a média e os critérios de classificação, guardadas as especificidades de cada Curso.

Art. 5o Para proceder os trabalhos de avaliação, o colegiado do curso nomeará a Comissão composta por 3 (três) professores.

 

.../

 

 

 

/... Res. 023/2002-COU                                                                                                    fl. 02

 

 

Art. 6o Cabe a cada colegiado de curso estabelecer o prazo e os procedimentos para entrega do Prêmio.

Art. 7o A cada Curso caberá definir a simbolização do Prêmio Acadêmico.

Art. 8o A Universidade Estadual de Maringá expedirá certificado, atestando a distinção conferida ao acadêmico premiado.

Art. 9o Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Departamental, ao qual o curso está afeto.

Art. 10. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de junho de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)