RESOLUÇÃO No 025/2002-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Altera arts. 2o
e 4o da Resolução no 021/2002-COU. |
Considerando o contido no processo no
2.453/2000;
considerando o disposto na Resolução no
021/2002-COU,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam alterados os arts. 2o e 4o
da proposta de Anteprojeto de Lei que dispõe sobre o financiamento das
universidades públicas do Estado do Paraná e cria o Conselho de Reitores das
Universidades Estaduais do Paraná (Cruespar), aprovada pela Resolução no
021/2002-COU, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2o O Governo do Estado repassará
às universidades estaduais recursos necessários à manutenção de pessoal e
custeio, na lei orçamentária do exercício, em valores nunca inferiores a 14,32% da quota-parte do ICMS e seus acessórios e das transferências de
ICMS, conforme Lei Complementar 87/96.
§1o
...........................................................................................................................
§ 2o
..........................................................................................................................
Art. 4o As
despesas com proventos de inatividade dos servidores das IES e as relativas a
pensões de seus dependentes correrão à conta do sistema de seguridade social do
Estado do Paraná, observado o princípio constitucional de isonomia entre vencimentos
e proventos, sem prejuízo do disposto no art. 2o desta lei.
Parágrafo único: A folha de pagamento de
aposentadorias e pensões será gerada pelas IES, mediante o repasse dos recursos
pertinentes pelo órgão previdenciário estadual”.
Art. 2o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de agosto de 2002.
Neusa Altoé,
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |