RESOLUÇÃO No  025/2002-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Altera arts. 2o e 4o da Resolução no 021/2002-COU.

 

Considerando o contido no processo no 2.453/2000;

considerando o disposto na Resolução no 021/2002-COU,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Ficam alterados os arts. 2o e 4o da proposta de Anteprojeto de Lei que dispõe sobre o financiamento das universidades públicas do Estado do Paraná e cria o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Paraná (Cruespar), aprovada pela Resolução no 021/2002-COU, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 2o O Governo do Estado repassará às universidades estaduais recursos necessários à manutenção de pessoal e custeio, na lei orçamentária do exercício, em valores nunca inferiores a 14,32% da quota-parte do ICMS e seus acessórios e das transferências de ICMS, conforme Lei Complementar 87/96.

§1o ...........................................................................................................................

§ 2o ..........................................................................................................................

            Art. 4o As despesas com proventos de inatividade dos servidores das IES e as relativas a pensões de seus dependentes correrão à conta do sistema de seguridade social do Estado do Paraná, observado o princípio constitucional de isonomia entre vencimentos e proventos, sem prejuízo do disposto no art. 2o desta lei.

Parágrafo único: A folha de pagamento de aposentadorias e pensões será gerada pelas IES, mediante o repasse dos recursos pertinentes pelo órgão previdenciário estadual”.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de agosto de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)