RESOLUÇÃO No 026/2002-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto pela Chapa 4 “Cuidar do que é Nosso”, contra decisão da Comissão
Eleitoral. |
Considerando o contido no processo no
772/2002 – volume 03;
considerando o Parecer no 016/2002 da
Câmara de Assuntos Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela Chapa
4 “Cuidar do que é Nosso”, contra decisão da Comissão Eleitoral, de
indeferimento do pedido de impugnação da urna 3, referente eleições para
escolha de Reitor e Vice-Reitor.
Art. 2o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de agosto de 2002.
Neusa Altoé,
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |