RESOLUÇÃO No  026/2002-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela Chapa 4 “Cuidar do que é Nosso”, contra decisão da Comissão Eleitoral.

 

 

Considerando o contido no processo no 772/2002 – volume 03;

considerando o Parecer no 016/2002 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela Chapa 4 “Cuidar do que é Nosso”, contra decisão da Comissão Eleitoral, de indeferimento do pedido de impugnação da urna 3, referente eleições para escolha de Reitor e Vice-Reitor.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de agosto de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)