RESOLUΗΓO No 028/2002-COU
CERTIDΓO Certifico que a presente resoluηγo foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretαria |
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Aprova alteraηυes no Estatuto
da UEM. |
Considerando o contido ΰs fls. 2.284 a 2.292 do processo
no 460/80 volume 06;
considerando o Parecer no 892/2002-PJU;
considerando o Parecer no 005/2002 da
Cβmara de Planejamento,
O
CONSELHO UNIVERSITΑRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUΗΓO:
Art. 1o Ficam aprovadas as alteraηυes nos arts. 9o,
11 e 15 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringα, conforme segue:
Art. 9o
......................................................................................................................
I -
..............................................................................................................................
II -
..
III -
.
IV -
.
V -
..
VI -
.
VII -
VIII -
...
§ 1o
§ 2o
§ 3o Cada docente da graduaηγo serα
escolhido pelos professores lotados no Departamento pertinente, em eleiηγo
direta e votaηγo secreta, convocada pelo Reitor.
§ 4o O representante dos
professores de pσs-graduaηγo e os representantes das comunidades local e
regional terγo regulamentada a forma de escolha por este conselho e
oficializada por meio de Resoluηγo.
§ 5o O mandato dos representantes,
conforme os incisos III, IV, V, VII e VIII deste artigo serα de 2 (dois) anos,
e dos representantes discentes serα de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleiηγo
das categorias por 1 (um) mandato consecutivo).
§ 6o............................................................................................................................
§ 7o............................................................................................................................
§ 8o
...........................................................................................................................
.../
/... Res. 028/2002-COU fl. 02
Art. 11. .....................................................................................................................
I -
..............................................................................................................................
II - .............................................................................................................................
III -
.
IV -
.
V -
..
VI -
.
VII -
§ 1o
§ 2o
..........................................................................................................................
§ 3o O mandato dos representantes das
comunidades local e regional serα de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleiηγo
por 1 (um) mandato consecutivo.
Art. 15.
.....................................................................................................................
I -
..............................................................................................................................
II -
.............................................................................................................................
III -
.
IV -
.
V -
..
VI -
.
VII -
§ 1o Os representantes das comunidades
local e regional terγo regulamentada a forma de escolha por este conselho, e
oficializada atravιs de resoluηγo.
§ 2o O mandato dos representantes das
comunidades local e regional serα de 2 (dois) anos, nγo sendo permitida a
reeleiηγo.
Art. 2o
Esta resoluηγo
entrarα em vigor na data de sua publicaηγo, revogadas as disposiηυes em
contrαrio.
Dκ-se ciκncia.
Cumpra-se.
Maringα, 2 de setembro de 2002.
Neusa Altoι,
ADVERTΚNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |