RESOLUÇÃO No 029/2002-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto pela Chapa 3 – UEM Novos Caminhos. |
Considerando o contido no protocolizado no
13.471/2002;
considerando o disposto nas Resoluções nos
031/98-COU e 053/98-COU;
considerando o Parecer no 019/2002 da
Câmara de Assuntos Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela Chapa 3 –
UEM Novos Caminhos, contra decisão da Comissão Eleitoral, de reformulação dos
cálculos do mapa oficial de apuração das eleições para escolha de reitor e vice-reitor,
em 2o turno.
Art. 2o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de setembro de 2002.
Neusa Altoé,
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |