RESOLUÇÃO  No  029/2002-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela Chapa 3 – UEM Novos Caminhos.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 13.471/2002;

considerando o disposto nas Resoluções nos 031/98-COU e 053/98-COU;

considerando o Parecer no 019/2002 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela Chapa 3 – UEM Novos Caminhos, contra decisão da Comissão Eleitoral, de reformulação dos cálculos do mapa oficial de apuração das eleições para escolha de reitor e vice-reitor, em 2o turno.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de setembro de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)