RESOLUÇÃO No 030/2002-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Dá provimento parcial ao
recurso interposto pela Chapa 3 – UEM Novos Caminhos. |
Considerando o contido nos protocolizados nos
13.479/2002 e 13.480/2002 e anexos;
considerando o contido no processo no
772/2002;
considerando o Parecer no 020/2002 da
Câmara de Assuntos Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pela
Chapa 3 – UEM Novos Caminhos, contra decisão da Comissão Eleitoral, que
indeferiu a impugnação dos votos em separado das urnas 41, 43 e 45 e a totalidade
dos votos da urna 43, referente ao 2o turno da eleição para
escolha de reitor e vice-reitor, para declará-los nulos.
Art. 2o
Fica determinado que sejam extraídas peças do processo eleitoral e encaminhadas
ao representante do Ministério Público para que se tome as providências
cabíveis, no sentido de apurar e punir os autores de eventuais irregularidades
que possam ter ocorrido no referido processo, e que seja instaurada sindicância, nomeando comissão
composta por membros deste Conselho, para apurar se houve procedimentos
irregulares por parte de servidores da instituição, no referido pleito
eleitoral.
Art. 3o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de setembro de 2002.
Neusa Altoé,
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |