RESOLUÇÃO  No  030/2002-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Dá provimento parcial ao recurso interposto pela Chapa 3 – UEM Novos Caminhos.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nos 13.479/2002 e 13.480/2002 e anexos;

considerando o contido no processo no 772/2002;

considerando o Parecer no 020/2002 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pela Chapa 3 – UEM Novos Caminhos, contra decisão da Comissão Eleitoral, que indeferiu a impugnação dos votos em separado das urnas 41, 43 e 45 e a totalidade dos votos da urna 43, referente ao 2o turno da eleição para escolha de reitor e vice-reitor, para declará-los nulos.

Art. 2o Fica determinado que sejam extraídas peças do processo eleitoral e encaminhadas ao representante do Ministério Público para que se tome as providências cabíveis, no sentido de apurar e punir os autores de eventuais irregularidades que possam ter ocorrido no referido processo, e que seja  instaurada sindicância, nomeando comissão composta por membros deste Conselho, para apurar se houve procedimentos irregulares por parte de servidores da instituição, no referido pleito eleitoral.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de setembro de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)