RESOLUÇÃO  No  033/2002-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 030/2002-COU, solicitado pelos servidores Arlindo Antonio de Souza e outros.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 14.250/2002;

considerando o contido no processo no 772/2002;

considerando o Parecer no 034/2002 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 030/2002-COU, solicitado pelos servidores Arlindo Antonio de Souza e outros, lotados no Câmpus Regional do Noroeste, mantendo, assim a decisão recorrida.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)