RESOLUÇÃO No 033/2002-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução no 030/2002-COU, solicitado
pelos servidores Arlindo Antonio de Souza e outros. |
Considerando o contido no protocolizado no
14.250/2002;
considerando o contido no processo no
772/2002;
considerando o Parecer no 034/2002 da
Câmara de Assuntos Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução no 030/2002-COU, solicitado pelos servidores Arlindo
Antonio de Souza e outros, lotados no Câmpus Regional do Noroeste,
mantendo, assim a decisão recorrida.
Art. 2o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2002.
Neusa Altoé
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |