RESOLUÇÃO  No  037/2002-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Homologa Ato Executivo no 011/2002-GRE, que aprovou a redução, em caráter excepcional, do prazo de antecedência mínima para divulgação de concurso público.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 1.576/2002;

considerando o Ato Executivo no 011/2002-GRE;

considerando o Parecer no 007/2002 da Câmara de Planejamento,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no 011/2002-GRE, que aprovou, em caráter excepcional, a redução do prazo de antecedência mínima, de 30 para 20 dias, para a divulgação do período de inscrição do Concurso Público para Professor Não-Titular do ano letivo de 2002.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)