RESOLUÇÃO No 037/2002-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Homologa Ato Executivo no
011/2002-GRE, que aprovou a redução, em caráter excepcional, do prazo de
antecedência mínima para divulgação de concurso público. |
Considerando o contido no protocolizado no
1.576/2002;
considerando o Ato Executivo no
011/2002-GRE;
considerando o Parecer no 007/2002 da
Câmara de Planejamento,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no
011/2002-GRE, que aprovou, em caráter excepcional, a redução do prazo de
antecedência mínima, de 30 para 20 dias, para a divulgação do período de
inscrição do Concurso Público para Professor Não-Titular do ano letivo de 2002.
Art. 2o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2002.
Neusa Altoé
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |