RESOLUÇÃO No 039/2002-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto pela coordenadora da CAE, contra decisão contida na Resolução no
095-A/2002-CAD. |
Considerando o contido às fls. 39 a 51 do processo no
1.138/2001;
considerando o Parecer no 022/2002 da
Câmara de Assuntos Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora
docente Ivonete Helena Marim – coordenadora de Apoio ao Ensino Infantil,
Fundamental, Médio e Educação Especial - CAE, contra decisão contida na
Resolução no 095-A/2002-CAD, referente a destinação da taxa
institucional do projeto de Prestação de Serviços: Formação do Profissional em
Educação Infantil.
Art. 2o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2002.
Neusa Altoé
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |