RESOLUÇÃO  No  039/2002-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela coordenadora da CAE, contra decisão contida na Resolução no 095-A/2002-CAD.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 39 a 51 do processo no 1.138/2001;

considerando o Parecer no 022/2002 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Ivonete Helena Marim – coordenadora de Apoio ao Ensino Infantil, Fundamental, Médio e Educação Especial - CAE, contra decisão contida na Resolução no 095-A/2002-CAD, referente a destinação da taxa institucional do projeto de Prestação de Serviços: Formação do Profissional em Educação Infantil.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)