RESOLUÇÃO No 040/2002-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento à concessão de
gratificação de titulação acadêmica. |
Considerando o contido às fls. 39 a 52 do processo no
1.236/2001;
considerando o disposto na Resolução no
058/98-COU;
considerando o disposto na Resolução no
245/97-CAD;
considerando o disposto na Resolução no
8.954/97-SEAD;
considerando o Parecer no 026/2002 da
Câmara de Assuntos Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa
Lílian Denise Oshima, lotada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, de
concessão de incentivo à titulação por conclusão de curso de pós-graduação em
nível de especialização.
Art. 2o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de outubro de 2002.
José de Jesus Previdelli
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |