RESOLUÇÃO  No  040/2002-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Nega provimento à concessão de gratificação de titulação acadêmica.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 39 a 52 do processo no 1.236/2001;

considerando o disposto na Resolução no 058/98-COU;

considerando o disposto na Resolução no 245/97-CAD;

considerando o disposto na Resolução no 8.954/97-SEAD;

considerando o Parecer no 026/2002 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Lílian Denise Oshima, lotada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, de concessão de incentivo à titulação por conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 07 de outubro de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)