RESOLUÇÃO  No  041/2002-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora docente Taqueco Teruya Uchimura.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 106 a 110 do processo no 1.209/2001;

considerando o disposto na Resolução no 052/98-CEP;

considerando a Lei Estadual no 11.713/97;

considerando o Parecer no 033/2002 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Taqueco Teruya Uchimura, lotada no Departamento de Enfermagem, contra decisão contida na Resolução no 222/2002-CAD, mantendo-se a data de 11-05-2001 como início do próximo interstício para ascensão do nível B para o nível C da classe de Professor Adjunto Tide.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 07 de outubro de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)