RESOLUÇÃO No 041/2002-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto pela servidora docente Taqueco Teruya Uchimura. |
Considerando o contido às fls. 106 a 110 do processo no
1.209/2001;
considerando o disposto na Resolução no
052/98-CEP;
considerando a Lei Estadual no 11.713/97;
considerando o Parecer no 033/2002 da
Câmara de Assuntos Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora
docente Taqueco Teruya Uchimura, lotada no Departamento de Enfermagem,
contra decisão contida na Resolução no 222/2002-CAD,
mantendo-se a data de 11-05-2001 como início do próximo interstício para
ascensão do nível B para o nível C da classe de Professor Adjunto Tide.
Art. 2o
Esta resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de outubro de 2002.
José de Jesus Previdelli
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |