RESOLUÇÃO No 042/2002-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução no 031/2002-COU, interposto
pelo servidor José Tarcísio Pires Trindade. |
Considerando o contido no protocolizado no
14.742/2002;
considerando o contido Processo no
772/2002;
considerando o Parecer no 035/2002 da
Câmara de Assuntos Administrativos;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração em face
da decisão contida na Resolução no 031/2002-COU, interposto
pelo servidor docente José Tarcísio Pires Trindade, lotado no
Departamento de Informática, mantendo, assim, a decisão recorrida.
Art. 2o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de outubro de 2002.
José de Jesus Previdelli
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |