RESOLUÇÃO  No  042/2002-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 031/2002-COU, interposto pelo servidor José Tarcísio Pires Trindade.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 14.742/2002;

considerando o contido Processo no 772/2002;

considerando o Parecer no 035/2002 da Câmara de Assuntos Administrativos;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração em face da decisão contida na Resolução no 031/2002-COU, interposto pelo servidor docente José Tarcísio Pires Trindade, lotado no Departamento de Informática, mantendo, assim, a decisão recorrida.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 07 de outubro de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)