RESOLUÇÃO  No  044/2002-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Dá provimento parcial ao pedido de solicitação do diretor do Hemocentro.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 535/2001 – volumes 1 e 2;

considerando o Parecer nº 1.160/2002-PJU;

considerando o Parecer nº 030/2002 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do diretor do Hemocentro de anulação do processo nº 535/2001.

Art. 2º  Fica dado provimento parcial quanto a revogação da Resolução nº 010/2002-COU, de “abertura de processo administrativo para apurar responsabilidades do diretor do Hemocentro e da chefia técnica, no preenchimento irregular dos registros sorológicos enviados ao SAI/SUS”. Todavia, o processo administrativo deverá ser transformado em sindicância para a identificação das irregularidades e de seus autores nos seguintes itens:

            I – controles do Hemocentro: BDDS e relatório de cobranças SAI/SUS;

            II – desvios éticos (retirada clandestina e exposição de documentos sigilosos) e comportamentais (indisciplina e insubordinação).

            Art. 3º  Fica determinado o desentranhamento dos documentos referentes ao faturamento do Hemocentro, de doações diárias de sangue e do livro de sorologia do Hemocentro, sem no entanto impedir a livre atuação da comissão de sindicância.

            Art. 4º  Fica negado provimento ao pedido de apuração de responsabilidades do diretor de Pessoal e da Procuradoria Jurídica desta Universidade.

            Art. 5º  Fica condicionado o retorno da servidora técnico-administrativa Euci Oliveira Gusmão ao Hemocentro à comprovação de desvios éticos ou de comportamento funcional que contrariem o interesse público.

 

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 044/2002-COU                                                                                                        fl. 02

 

 

Art. 6º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de novembro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)