RESOLUÇÃO No 044/2002-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Dá provimento parcial ao pedido
de solicitação do diretor do Hemocentro. |
Considerando o contido no processo no
535/2001 – volumes 1 e 2;
considerando o Parecer nº 1.160/2002-PJU;
considerando o Parecer nº 030/2002 da Câmara de Assuntos
Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento à solicitação do diretor do Hemocentro de anulação do processo nº
535/2001.
Art. 2º Fica dado provimento parcial quanto a
revogação da Resolução nº 010/2002-COU, de “abertura de processo administrativo
para apurar responsabilidades do diretor do Hemocentro e da chefia técnica, no
preenchimento irregular dos registros sorológicos enviados ao SAI/SUS”.
Todavia, o processo administrativo deverá ser transformado em sindicância para
a identificação das irregularidades e de seus autores nos seguintes itens:
I –
controles do Hemocentro: BDDS e relatório de cobranças SAI/SUS;
II
– desvios éticos (retirada clandestina e exposição de documentos sigilosos) e
comportamentais (indisciplina e insubordinação).
Art.
3º Fica determinado o
desentranhamento dos documentos referentes ao faturamento do Hemocentro, de
doações diárias de sangue e do livro de sorologia do Hemocentro, sem no entanto
impedir a livre atuação da comissão de sindicância.
Art.
4º Fica negado provimento ao pedido
de apuração de responsabilidades do diretor de Pessoal e da Procuradoria
Jurídica desta Universidade.
Art.
5º Fica condicionado o retorno da
servidora técnico-administrativa Euci Oliveira Gusmão ao Hemocentro à
comprovação de desvios éticos ou de comportamento funcional que contrariem o
interesse público.
.../
/... Res. 044/2002-COU fl. 02
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de novembro de 2002.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |