RESOLUÇÃO No 045/2002-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Anula Concurso Público para
Professor Não-Titular na área de Engenharia Têxtil e dá outras providências. |
Considerando o contido nos protocolizados nºs 6.380/2002
e 16.957/2002;
considerando os Editais nº 029/2001-PRH, 035/2001-PRH e
001/2002-PRH;
considerando o Edital nº 003/2002-DET;
considerando o disposto na Resolução nº 027/97-COU;
considerando o Parecer nº
663/2002-PJU;
considerando a Portaria nº 476/2002-GRE;
considerando o Parecer nº 024/2002 da Câmara de Assuntos
Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
anulação do Concurso Público para Professor Não-Titular para o Departamento de
Engenharia Têxtil, área de Engenharia Têxtil/Tecnologia Têxtil, aberto pelos
Editais nºs 029/2001-PRH, 035/2001-PRH e 001/2002-PRH, homologado pela Portaria
nº 476//2002-GRE.
Art. 2º Fica aprovada a instauração de processo
administrativo para apurar as eventuais responsabilidades da chefia do
Departamento de Engenharia Têxtil e dos membros da Comissão Julgadora quanto as
seguintes irregularidades:
I - por
que o chefe do departamento Gilberto Clóvis Antonelli homologou a inscrição da
candidata Viviane Muniz Fonseca Tecnóloga em Industria Têxtil, quando o
requisito exigido era Engenharia Têxtil ou Engenharia Mecânica com habilitação
Têxtil;
II -
incompatibilidade de informações. Ausência de um dos membros da banca no
sorteio e durante a realização da prova escrita e a ata da prova escrita
assinada pelos três membros da banca;
III - por
que as provas escritas não foram colocadas em edital;
IV - por
que foram computados os pontos referentes ao título de mestre, sabidamente
conhecido que a candidata não tinha apresentado nenhum comprovante validando
seu diploma;
.../
/... Res. 045/2002-COU fl. 02
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de novembro de 2002.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |