RESOLUÇÃO  No  045/2002-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

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Secretária

 

Anula Concurso Público para Professor Não-Titular na área de Engenharia Têxtil e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 6.380/2002 e 16.957/2002;

considerando os Editais nº 029/2001-PRH, 035/2001-PRH e 001/2002-PRH;

considerando o Edital nº 003/2002-DET;

considerando o disposto na Resolução nº 027/97-COU;

considerando o Parecer nº  663/2002-PJU;

considerando a Portaria nº 476/2002-GRE;

considerando o Parecer nº 024/2002 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a anulação do Concurso Público para Professor Não-Titular para o Departamento de Engenharia Têxtil, área de Engenharia Têxtil/Tecnologia Têxtil, aberto pelos Editais nºs 029/2001-PRH, 035/2001-PRH e 001/2002-PRH, homologado pela Portaria nº 476//2002-GRE.

Art. 2º  Fica aprovada a instauração de processo administrativo para apurar as eventuais responsabilidades da chefia do Departamento de Engenharia Têxtil e dos membros da Comissão Julgadora quanto as seguintes irregularidades:

I - por que o chefe do departamento Gilberto Clóvis Antonelli homologou a inscrição da candidata Viviane Muniz Fonseca Tecnóloga em Industria Têxtil, quando o requisito exigido era Engenharia Têxtil ou Engenharia Mecânica com habilitação Têxtil;

II - incompatibilidade de informações. Ausência de um dos membros da banca no sorteio e durante a realização da prova escrita e a ata da prova escrita assinada pelos três membros da banca;

III - por que as provas escritas não foram colocadas em edital;

IV - por que foram computados os pontos referentes ao título de mestre, sabidamente conhecido que a candidata não tinha apresentado nenhum comprovante validando seu diploma;

 

 

.../

 

 

 

/... Res. 045/2002-COU                                                                                                        fl. 02

 

Art. 6º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de novembro de 2002.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)