RESOLUÇÃO No 046/2002-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento à solicitação
da DEE/HUM. |
Considerando o contido às fls. 124 a 150 do processo nº
1.013/91;
considerando o Parecer n 004/2002 da Câmara de Planejamento,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento à solicitação
da Diretoria de Enfermagem/Hospital Universitário
Regional de Maringá, de criação da Divisão de Internamento Materno-Infantil e
da Divisão de Bloco Cirúrgico.
Art. 2º
Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de dezembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |