RESOLUÇÃO  No  046/2002-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação da DEE/HUM.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 124 a 150 do processo nº 1.013/91;

considerando o Parecer n 004/2002 da Câmara de Planejamento,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica  negado  provimento  à  solicitação  da  Diretoria  de Enfermagem/Hospital Universitário Regional de Maringá, de criação da Divisão de Internamento Materno-Infantil e da Divisão de Bloco Cirúrgico.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de dezembro de 2002.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)