R E S O L U Ç Ã O    002/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

  Secretário em Exercício

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 456/2002-CAD solicitado pela servidora Maria Aparecida Sert.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 34 a 41 do processo nº 858/2002;

            considerando o disposto na Resolução nº 052/98-CEP,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 456/2002-CAD, solicitado pela servidora docente Maria Aparecida Sert, lotada no Departamento de Biologia, referente ao pedido de ascensão de nível retroativa.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de janeiro de 2003.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori,

Reitor em Exercício.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)