R E S O L U Ç Ã O
Nº 002/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretário em Exercício |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 456/2002-CAD
solicitado pela servidora Maria Aparecida Sert. |
Considerando
o contido às fls. 34 a 41 do processo nº
858/2002;
considerando o disposto
na Resolução nº 052/98-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 456/2002-CAD, solicitado
pela servidora docente Maria Aparecida
Sert, lotada no Departamento de Biologia, referente ao pedido de ascensão de
nível retroativa.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de
janeiro de 2003.
Angelo
Aparecido Priori,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |