R E S O L U Ç Ã O
Nº 016/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Indefere a
proposta de quitação de débito apresentada por Ana Cristina Rouiller. |
Considerando
o contido às fls. 112 a 121 do processo
nº 123/1996,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
proposta de quitação de débito, apresentada pela ex-servidora Ana Cristina
Rouiller, referente ao Termo de Compromisso para cursar pós-graduação em
nível de Mestrado.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
janeiro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |