R E S O L U Ç Ã O    016/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

           Secretária

 

Indefere a proposta de quitação de débito apresentada por Ana Cristina Rouiller.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 112 a 121 do processo nº 123/1996,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a proposta de quitação de débito, apresentada pela ex-servidora Ana Cristina Rouiller, referente ao Termo de Compromisso para cursar pós-graduação em nível de Mestrado.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 23 de janeiro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)