R E S O L U Ç Ã O
Nº 017/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Dá
provimento parcial à solicitação do servidor Salvador Piton. |
Considerando
o contido nos protocolizados nºs
14.923/2002 e 15.325/2002;
considerando
o disposto na Resolução nº 075/98-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento
à solicitação do servidor docente Salvador Piton, de retorno às aulas no
curso de Italiano do Instituto de Línguas desta Universidade.
Art. 2º Fica negado provimento ao pedido de isenção
dos pagamentos, devendo o requerente quitar o débito e os encargos devidos, bem
como providenciar o pagamento dos 20% (vinte por cento) das parcelas vincendas.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
janeiro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |