R E S O L U Ç Ã O    017/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

           Secretária

 

Dá provimento parcial à solicitação do servidor Salvador Piton.

 

 

 

            Considerando o contido nos protocolizados nºs 14.923/2002 e 15.325/2002;

            considerando o disposto na Resolução nº 075/98-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento à solicitação do servidor docente Salvador Piton, de retorno às aulas no curso de Italiano do Instituto de Línguas desta Universidade.

Art. 2º  Fica negado provimento ao pedido de isenção dos pagamentos, devendo o requerente quitar o débito e os encargos devidos, bem como providenciar o pagamento dos 20% (vinte por cento) das parcelas vincendas.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 23 de janeiro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)