R E S O L U Ç Ã O    018/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

           Secretária

 

Aprova pedido de isenção de multa solicitado pela graduada Maria Cecília de Freitas Miranda.

 

 

 

            Considerando o contido nos protocolizados nºs 11.569/2002 e 17.721/2002,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o pedido de isenção de multa, solicitado pela graduada Maria Cecília de Freitas Miranda, do curso de graduação em Ciências Econômicas, referente a não devolução de beca.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 23 de janeiro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)