R E S O L U Ç Ã O
Nº 018/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
pedido de isenção de multa solicitado pela graduada Maria Cecília de Freitas
Miranda. |
Considerando
o contido nos protocolizados nºs
11.569/2002 e 17.721/2002,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
pedido de isenção de multa, solicitado pela graduada Maria Cecília de
Freitas Miranda, do curso de graduação em Ciências Econômicas, referente a
não devolução de beca.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
janeiro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |