R E S O L U Ç Ã O
Nº 021/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
cobrança de taxas para fornecimento da 2ª via de documentos. |
Considerando
o contido às fls. 199 a 204 do processo
nº 1.275/1998,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
cobrança de taxa para fornecimento da segunda via de documentos expedidos pela
Divisão de Treinamento e Desenvolvimento/Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Comunitários, conforme segue:
DOCUMENTOS
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TAXA
(R$) |
Atestado |
2,70 |
Declaração |
2,70 |
Certificado |
5,00 |
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
janeiro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |