R E S O L U Ç Ã O    021/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

           Secretária

 

Aprova cobrança de taxas para fornecimento da 2ª via de documentos.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 199 a 204 do processo nº 1.275/1998,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a cobrança de taxa para fornecimento da segunda via de documentos expedidos pela Divisão de Treinamento e Desenvolvimento/Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, conforme segue:

DOCUMENTOS

TAXA (R$)

Atestado

2,70

Declaração

2,70

Certificado

5,00

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 23 de janeiro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)