R E S O L U Ç Ã O    035/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

              Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo servidor Carlos de Barros Júnior.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.902/2002;

            considerando o disposto nas Resoluções nºs 052/98-CEP e 029/99-CEP;

            considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.713/97,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Carlos de Barros Júnior, lotado no Departamento de Engenharia Química, contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, mantendo o interstício de 6-12-2000 a 5-12-2002 como período de avaliação para ascensão ao nível D da classe de Professor Adjunto Tide.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 30 de janeiro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)