R E S O L U Ç Ã O
Nº 035/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Dá provimento ao recurso
interposto pelo servidor Carlos de Barros Júnior. |
Considerando
o contido no processo nº 2.902/2002;
considerando o disposto
nas Resoluções nºs 052/98-CEP e 029/99-CEP;
considerando o disposto
na Lei Estadual nº 11.713/97,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Carlos de Barros
Júnior, lotado no Departamento de Engenharia Química, contra decisão da
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, mantendo o
interstício de 6-12-2000 a 5-12-2002 como período de avaliação para ascensão ao
nível D da classe de Professor Adjunto Tide.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de
janeiro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |