R E S O L U Ç Ã O    036/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

              Secretária

 

Indefere enquadramento do servidor Márcio Rosa de Carvalho na Resolução nº 294/97-CAD e dá outras providências.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 671/2000;

            considerando o disposto nas Resoluções nºs 294/97-CAD e 671-A/99-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferido o enquadramento do servidor técnico-administrativo Márcio Rosa de Carvalho, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, na Resolução nº 294/97-CAD.

Art. 2º  Fica determinada a aplicação das sanções previstas no Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 30 de janeiro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)