R E S O L U Ç Ã O
Nº 036/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Indefere
enquadramento do servidor Márcio Rosa de Carvalho na Resolução nº 294/97-CAD
e dá outras providências. |
Considerando
o contido no processo nº 671/2000;
considerando o disposto
nas Resoluções nºs 294/97-CAD e 671-A/99-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferido o
enquadramento do servidor técnico-administrativo Márcio Rosa de Carvalho,
lotado no Núcleo de Processamento de Dados, na Resolução nº 294/97-CAD.
Art. 2º Fica determinada a aplicação das sanções
previstas no Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de
janeiro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |