R E S O L U Ç Ã O Nº 037/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/3/2004. ______________________ Secretária |
Autoriza transformação de vaga para o DIN. |
Considerando o contido no protocolizado nº 15.001/2002,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transformação de 01 (uma) vaga da função de Técnico de Suporte de Informática em 01 (uma) vaga para a função de Técnico de Manutenção de Equipamentos (Informática) para o Departamento de Informática.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de janeiro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 15/3/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |