R E S O L U Ç Ã O Nº 037/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/3/2004.

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Secretária

 

Autoriza transformação de vaga para o DIN.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 15.001/2002,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a transformação de 01 (uma) vaga da função de Técnico de Suporte de Informática em 01 (uma) vaga para a função de Técnico de Manutenção de Equipamentos (Informática) para o Departamento de Informática.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de janeiro de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/3/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)