R E S O L U Ç Ã O    042/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

              Secretária

 

Indefere aprovação do relatório final do curso de especialização em Psicopedagogia – turma II.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.820/1996 – volumes 01 e 02;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 024/2001-CAD e 244/2001-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a aprovação do relatório final do curso de especialização em Psicopedagogia – turma II, executado pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 30 de janeiro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)