R E S O L U Ç Ã O
Nº 042/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Indefere
aprovação do relatório final do curso de especialização em Psicopedagogia –
turma II. |
Considerando
o contido no processo nº 1.820/1996 –
volumes 01 e 02;
considerando o disposto
nas Resoluções nos 518/96-CAD, 024/2001-CAD e 244/2001-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
aprovação do relatório final do curso de especialização em Psicopedagogia –
turma II, executado pelo
Departamento de Teoria e Prática da Educação.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de
janeiro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |