R E S O L U Ç Ã O
Nº 046/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
cobrança de taxas de inscrição e de matrícula no Programa de Pós-Graduação em
Análises Clínicas. |
Considerando
o contido no protocolizado nº 620/2003;
considerando
o disposto na Resolução nº 251/2002-CEP, que aprova a criação e implantação do
Programa de Pós-Graduação em Análises Clínicas;
considerando
o disposto no inciso XII do art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
cobrança da taxa de inscrição para seleção ao Programa de Pós-Graduação em
Análises Clínicas, no valor de R$ 100,00 (cem reais) e taxa de matrícula,
por disciplina, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para alunos não regulares,
para o ano de 2003.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de
janeiro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |