R E S O L U Ç Ã O    046/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

              Secretária

 

Aprova cobrança de taxas de inscrição e de matrícula no Programa de Pós-Graduação em Análises Clínicas.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 620/2003;

            considerando o disposto na Resolução nº 251/2002-CEP, que aprova a criação e implantação do Programa de Pós-Graduação em Análises Clínicas;

            considerando o disposto no inciso XII do art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a cobrança da taxa de inscrição para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Análises Clínicas, no valor de R$ 100,00 (cem reais) e taxa de matrícula, por disciplina, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para alunos não regulares, para o ano de 2003.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 30 de janeiro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)