R E S O L U Ç Ã O    051/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

              Secretária

 

Aprova redução de valores de cópias reprográficas ampliadas para acadêmicos com deficiência visual.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 14.239/2002;

            considerando o disposto na Portaria nº 1.679/1.999-MEC,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada, para os acadêmicos portadores de deficiências visual, a redução dos valores das cópias reprográficas ampliadas, conforme segue:

·        limite de 200(duzentas) cópias por aluno/mês;

·         elaboração de cadastro de alunos beneficiários e elaboração de carteiras de identificação;

·         controle da fotocópias, pela Divisão de Reprografia - REP, para  repasse dos recursos pela Pró-Reitoria de Ensino - PEN;

·         repasse mensal da REP à Pró-Reitoria de Administração - PAD e PEN, para conhecimento e autorização do débito;

·         que os benefícios sejam extensivos a todos os câmpus;

·         sejam permitidas apenas as reproduções que estiverem previstas em lei;

·         seja feito o repasse do preço de custo entre a PEN e a PAD.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 6 de fevereiro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)