R E S O L U Ç Ã O
Nº 051/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
redução de valores de cópias reprográficas ampliadas para acadêmicos com
deficiência visual. |
Considerando
o contido no protocolizado nº
14.239/2002;
considerando
o disposto na Portaria nº 1.679/1.999-MEC,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada, para
os acadêmicos portadores de deficiências visual, a redução dos valores das cópias reprográficas ampliadas, conforme
segue:
·
limite de
200(duzentas) cópias por aluno/mês;
·
elaboração de
cadastro de alunos beneficiários e elaboração de carteiras de identificação;
·
controle da
fotocópias, pela Divisão de Reprografia - REP, para repasse dos recursos pela Pró-Reitoria de Ensino - PEN;
·
repasse mensal da REP
à Pró-Reitoria de Administração - PAD e PEN, para conhecimento e autorização do
débito;
·
que os benefícios
sejam extensivos a todos os câmpus;
·
sejam permitidas
apenas as reproduções que estiverem previstas em lei;
·
seja feito o repasse
do preço de custo entre a PEN e a PAD.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de
fevereiro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |