R E S O L U Ç Ã O
Nº 052/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Cria
programa de Formação continuada em Matemática e aprova regulamento. |
Considerando
o contido no processo nº 2.240/2002;
considerando
o Parecer nº 1.722/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
criação do Programa de Formação
Continuada em Matemática - Proformat, vinculado ao Departamento de
Matemática do Centro de Ciências Exatas, desta Universidade.
Art. 2º Fica aprovado o
regulamento do programa acima citado, conforme anexo que é parte integrante
desta resolução.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de
fevereiro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
.../
/... Res. 052/2003-CAD fl.
02
ANEXO I
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE
FORMAÇÃO CONTINUADA EM MATEMÁTICA
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art.
1º O Programa de Formação
Continuada em Matemática (Proformat), vinculado ao Departamento de Matemática
(DMA) do Centro de Ciências Exatas (CCE), tem por finalidade:
I - promover a formação de pessoal para o magistério
superior, magistério do ensino fundamental e médio e de profissionais com
interesse em prosseguir estudos acadêmicos de forma continuada, nas áreas de
abrangência do programa;
II - promover atividades de aprimoramento profissional, tais
como: cursos de especialização, atualização ou extensão, grupo de estudos;
seminários, projetos de pesquisa ou extensão e produção de materiais didáticos,
entre outras atividades que poderão ser incorporadas;
III - fomentar o intercâmbio com outras universidades que
desenvolvam estudos na área;
IV - propor convênios com instituições financeira e de fomento
de projetos nesta área;
V - divulgar os resultados dos cursos, estudos e encontros,
por meio de publicação regular.
Art.
2º O Programa de Formação
Continuada em Matemática (Proformat) reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral
da UEM, pelas disposições deste regulamento e por outras normas e determinações
superiores.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art.
3º Serão considerados membros do
Proformat, professores da UEM que desenvolvam atividades relacionadas aos
objetivos do programa e que anuírem participação efetiva quanto da aprovação do
presente regulamento.
Parágrafo
único. Outros docentes poderão ser incorporados ao
programa, mediante credenciamento de acordo com este regulamento.
Art.
4º Para a consecução de suas
finalidades, o Proformat constituir-se-á de:
I - comissão Permanente;
II - coordenação e Vice-Coordenação;
III - atividades de Secretaria.
Art.
5º A comissão Permanente será composta por:
I - coordenador e Vice-Coordenador do Projeto;
II – 03 (três) representantes do corpo docente, escolhidos por
seus pares;
III - 01 (um) representante do corpo discente, escolhido por
seus pares, regularmente matriculado, em um dos cursos do programa.
§ 1º O presidente da
Comissão Permanente será sempre o Coordenador do Proformat.
§ 2º A Comissão
Permanente reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre, e
extraordinariamente, quando por convocação do coordenador, ou a pedido, por
escrito, da maioria dos membros.
.../
.../ Res. 052/2003-CAD fl.03
§ 3º A Comissão
Permanente somente funcionará com a maioria dos seus membros e deliberará por
maioria dos votos presentes
§ 4º O mandato dos
membros do corpo docente na Comissão Permanente será de 02(dois) anos e do
representante discente será de 01(um) ano.
Art.
6º O coordenador e o vice-coodernador
serão escolhidos dentre e pelo corpo docente do programa e serão nomeados pelo
reitor, de acordo com as normas vigentes.
§ 1º O mandato do
coordenador e do vice-coordenador será de 02(dois) anos, permitida uma
recondução.
§ 2º Nas faltas ou
impedimentos do coordenador, suas atribuições serão exercidas pelo
vice-coordenador.
Art.
7º As atividades de secretaria
serão exercidas por um servidor técnico-administrativo lotado no DMA.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 8º A comissão Permanente compete:
I - decidir sobre a oferta de atividades, de maneira geral e,
no caso de cursos, sobre a criação de disciplinas, bem como, aprovar ementas,
programas e critérios de avaliação, no âmbito de suas competências;
II - designar professores integrantes do corpo docente do
programa para comissões específicas;
III - credenciar, mediante análise curricular, professores para
comporem o corpo docente do programa;
IV - propor ao CEP a aprovação de normas e suas modificações,
relacionadas às finalidades do programa;
V - acompanhar as atividades do programa, em todos os seus
aspectos;
VI - propor projetos de cursos de especialização;
VII - colaborar com os órgãos competentes, na elaboração do
Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação;
VIII - julgar recursos
e pedidos, no âmbito de suas competências;
IX - avaliar e aprovar o plano e o relatório anual de
atividades do Programa;
X - executar outras atividades correlatas.
Seção II
Da Coordenação e Vice-Coordenação
Art.
9º Ao coordenador do programa
compete:
I - supervisionar, coordenar e dirigir as atividades do
programa;
II - prever, solicitar e gerir os recursos necessários ao bom
desempenho das atividades do programa;
III - convocar e presidir as reuniões da Comissão Permanente;
IV - executar as deliberações da Comissão Permanente;
V - expedir atestados e declarações relativos às atividades
dos cursos de especialização, no âmbito de suas competências;
VI - manter o programa articulado com órgãos e instituições
afins;
VII - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
VIII - executar outras atividades correlatas.
Art.
10. - Ao vice-coordenador do programa compete substituir o coordenador, em
suas faltas ou impedimentos.
.../
/... Res. 052/2003-CAD fl.04
Seção III
Das Atividades de Secretaria
Art. 11. As atividades de
secretaria compreendem:
I - receber as inscrições dos candidatos às atividades e aos
cursos oferecidos pelo programa;
II - receber a matrícula dos alunos regulares e especiais,
organizando e mantendo o seu cadastro;
III - providenciar editais de convocações das reuniões da
Comissão Permanente;
IV - manter em dia os livros de atas das reuniões da comissão,
bem como das defesas de monografias;
V - manter o corpo docente e o corpo discente informados
sobre resoluções dos colegiados superiores;
VI - enviar aos órgãos de controle acadêmico, toda a
documentação necessária para dar cumprimento às determinações legais e
expedições de certificados;
VII - auxiliar a coordenação na elaboração de relatórios de
acompanhamento das atividades, exigidos pelos órgãos competentes;
VIII – cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
IX - executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
12. Os casos omissos neste
regulamento serão resolvidos pelo Coordenador de Proformat, ouvidas a Comissão
Permanente e a chefia do DMA.