R E S O L U Ç Ã O    052/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

              Secretária

 

Cria programa de Formação continuada em Matemática e aprova regulamento.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.240/2002;

            considerando o Parecer nº 1.722/2002-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a criação do Programa de Formação Continuada em Matemática - Proformat, vinculado ao Departamento de Matemática do Centro de Ciências Exatas, desta Universidade.

Art. 2º  Fica aprovado o regulamento do programa acima citado, conforme anexo que é parte integrante desta resolução.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 6 de fevereiro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

.../


 

 

 

 

/... Res. 052/2003-CAD                                                                                                    fl. 02

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM MATEMÁTICA

 

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

 

            Art. 1º  O Programa de Formação Continuada em Matemática (Proformat), vinculado ao Departamento de Matemática (DMA) do Centro de Ciências Exatas (CCE), tem por finalidade:

I - promover a formação de pessoal para o magistério superior, magistério do ensino fundamental e médio e de profissionais com interesse em prosseguir estudos acadêmicos de forma continuada, nas áreas de abrangência do programa;

II - promover atividades de aprimoramento profissional, tais como: cursos de especialização, atualização ou extensão, grupo de estudos; seminários, projetos de pesquisa ou extensão e produção de materiais didáticos, entre outras atividades que poderão ser incorporadas;

III - fomentar o intercâmbio com outras universidades que desenvolvam estudos na área;

IV - propor convênios com instituições financeira e de fomento de projetos nesta área;

V - divulgar os resultados dos cursos, estudos e encontros, por meio de publicação regular.

            Art. 2º  O Programa de Formação Continuada em Matemática (Proformat) reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelas disposições deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

            Art. 3º  Serão considerados membros do Proformat, professores da UEM que desenvolvam atividades relacionadas aos objetivos do programa e que anuírem participação efetiva quanto da aprovação do presente regulamento.

Parágrafo único.  Outros docentes poderão ser incorporados ao programa, mediante credenciamento de acordo com este regulamento.

            Art. 4º  Para a consecução de suas finalidades, o Proformat constituir-se-á de:

I - comissão Permanente;

II - coordenação e Vice-Coordenação;

III - atividades de Secretaria.

            Art. 5º  A comissão Permanente  será composta por:

I - coordenador e Vice-Coordenador do Projeto;

II – 03 (três) representantes do corpo docente, escolhidos por seus pares;

III - 01 (um) representante do corpo discente, escolhido por seus pares, regularmente matriculado, em um dos cursos do programa.

§ 1º  O presidente da Comissão Permanente será sempre o Coordenador do Proformat.

§ 2º  A Comissão Permanente reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre, e extraordinariamente, quando por convocação do coordenador, ou a pedido, por escrito, da maioria dos membros.

.../

 

 

 

.../ Res. 052/2003-CAD                                                                                                       fl.03

 

§ 3º  A Comissão Permanente somente funcionará com a maioria dos seus membros e deliberará por maioria dos votos presentes

§ 4º  O mandato dos membros do corpo docente na Comissão Permanente será de 02(dois) anos e do representante discente será de 01(um) ano.

            Art. 6º  O coordenador e o vice-coodernador serão escolhidos dentre e pelo corpo docente do programa e serão nomeados pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

§ 1º  O mandato do coordenador e do vice-coordenador será de 02(dois) anos, permitida uma recondução.

§ 2º  Nas faltas ou impedimentos do coordenador, suas atribuições serão exercidas pelo vice-coordenador.

            Art. 7º  As atividades de secretaria serão exercidas por um servidor técnico-administrativo lotado no DMA.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 8º A comissão Permanente compete:

I - decidir sobre a oferta de atividades, de maneira geral e, no caso de cursos, sobre a criação de disciplinas, bem como, aprovar ementas, programas e critérios de avaliação, no âmbito de suas competências;

II - designar professores integrantes do corpo docente do programa para comissões específicas;

III - credenciar, mediante análise curricular, professores para comporem o corpo docente do programa;

IV - propor ao CEP a aprovação de normas e suas modificações, relacionadas às finalidades do programa;

V - acompanhar as atividades do programa, em todos os seus aspectos;

VI - propor projetos de cursos de especialização;

VII - colaborar com os órgãos competentes, na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação;

VIII - julgar recursos e pedidos, no âmbito de suas competências;

IX - avaliar e aprovar o plano e o relatório anual de atividades do Programa;

X - executar outras atividades correlatas.

 

Seção II

Da Coordenação e Vice-Coordenação

 

            Art. 9º  Ao coordenador do programa compete:

I - supervisionar, coordenar e dirigir as atividades do programa;

II - prever, solicitar e gerir os recursos necessários ao bom desempenho das atividades do programa;

III - convocar e presidir as reuniões da Comissão Permanente;

IV - executar as deliberações da Comissão Permanente;

V - expedir atestados e declarações relativos às atividades dos cursos de especialização, no âmbito de suas competências;

VI - manter o programa articulado com órgãos e instituições afins;

VII - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

VIII - executar outras atividades correlatas.

            Art. 10. - Ao vice-coordenador do programa compete substituir o coordenador, em suas faltas ou impedimentos.

.../

 

 

 

/... Res. 052/2003-CAD                                                                                                       fl.04

 

Seção III

Das Atividades de Secretaria

 

Art. 11.  As atividades de secretaria compreendem:

I - receber as inscrições dos candidatos às atividades e aos cursos oferecidos pelo programa;

II - receber a matrícula dos alunos regulares e especiais, organizando e mantendo o seu cadastro;

III - providenciar editais de convocações das reuniões da Comissão Permanente;

IV - manter em dia os livros de atas das reuniões da comissão, bem como das defesas de monografias;

V - manter o corpo docente e o corpo discente informados sobre resoluções dos colegiados superiores;

VI - enviar aos órgãos de controle acadêmico, toda a documentação necessária para dar cumprimento às determinações legais e expedições de certificados;

VII - auxiliar a coordenação na elaboração de relatórios de acompanhamento das atividades, exigidos pelos órgãos competentes;

VIII – cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

IX - executar outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

            Art. 12.  Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Coordenador de Proformat, ouvidas a Comissão Permanente e a chefia do DMA.