R E S O L U Ç Ã O    066/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

           Secretária

 

Autoriza disposição funcional do servidor Fernando Antonio Prado Gimenez.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolo integrado nº 5.415.569-7;

            considerando o disposto no § 1º do art. 52 da Lei nº 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

            considerando o disposto no parágrafo único do art. 141 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a disposição funcional do servidor docente Fernando Antonio Prado Gimenez, lotado no Departamento de Administração, para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com ônus para o órgão de origem, e sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens inerentes ao cargo, até 31 de dezembro de 2003.

Art. 2º O servidor deverá apresentar relatório circunstanciado de atividades no final do período.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 13 de fevereiro de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)