R E S O L U Ç Ã O
Nº 066/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Autoriza
disposição funcional do servidor Fernando Antonio Prado Gimenez. |
Considerando
o contido no protocolo integrado
nº 5.415.569-7;
considerando
o disposto no § 1º do art. 52 da Lei nº 6.174/70
do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando
o disposto no parágrafo único do art. 141 do Regimento Geral da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
disposição funcional do servidor docente Fernando Antonio Prado Gimenez,
lotado no Departamento de Administração, para a Secretaria de Estado da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com ônus para o órgão de origem, e sem
prejuízo dos vencimentos e demais vantagens inerentes ao cargo, até 31 de
dezembro de 2003.
Art. 2º O servidor
deverá apresentar relatório circunstanciado de atividades no final do período.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
fevereiro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |