R E S O L U Ç Ã O    067/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

              Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 474/2001-CAD, solicitado pelo DEN.

 

 

            Considerando o contido às fls. 86 a 103 do processo no 690/2001;

            considerando o disposto na Resolução no 518/96-CAD;

            considerando o disposto na Resolução nº 474/2001-CAD;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 474/2001-CAD, solicitado pelo Departamento de Enfermagem, referente ao indeferimento da aprovação do Termo de Convênio nº 005/2001 entre a UEM e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, para a realização do curso de Formação Pedagógica em Educação: Enfermagem.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 13 de fevereiro de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)