R E S O L U Ç Ã O
Nº 067/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 474/2001-CAD,
solicitado pelo DEN. |
Considerando
o contido às fls. 86 a 103 do processo no
690/2001;
considerando
o disposto na Resolução no 518/96-CAD;
considerando
o disposto na Resolução nº 474/2001-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 474/2001-CAD, solicitado
pelo Departamento de Enfermagem, referente ao indeferimento da aprovação do
Termo de Convênio nº 005/2001 entre a UEM e a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Científico, para a realização do curso de Formação
Pedagógica em Educação: Enfermagem.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
fevereiro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |