R E S O L U Ç Ã O    068/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

              Secretária

 

Aprova projeto do curso de especialização em Morfofisiologia Aplicada à Educação e Reabilitação Osteoarticular e Neurológica e o Termo de Convênio nº 018/2002 entre a UEM/Fadec.

 

            Considerando o contido no processo nº 2.355/2002;

            considerando o disposto na Resolução nº 518/96-CAD;

            considerando o Parecer nº 1.436/2002-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Morfofisiologia Aplicada à Educação e Reabilitação Osteoarticular e Neurológica, proposto pelo Departamento de Ciências Morfofisiológicas, no que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, conforme segue:

·        número de vagas:

·   mínimo: 35 (trinta e cinco);

·   máximo: 40 (quarenta);

·        número de mensalidades: 15 (quinze);

·        valor da mensalidade: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

·        valor da taxa de inscrição: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

Art. 2º  Fica aprovado o Termo de Convênio nº 018/2002, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), objetivando a execução do projeto citado no art. 1º desta resolução, ficando o recolhimento do ISSQN (3%) sob a responsabilidade da Fadec e que o valor de recursos referente ao saldo do referido projeto seja repassado ao Departamento de Ciências Morfofisiológicas.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 13 de fevereiro de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)