R E S O L U Ç Ã O
Nº 069/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre a UEM/Cooperativa de
Crédito Rural de Maringá Ltda. |
Considerando
o contido no processo nº
2.947/2002;
considerando
o Parecer nº 056/2003-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Cooperativa de Crédito Rural de Maringá Ltda, objetivando a Produção e
Comercialização de Mudas de Orquídeas in vitro, a ser executado pelo
Departamento de Biologia.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
fevereiro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |