R E S O L U Ç Ã O    072/2003-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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              Secretária

 

Autoriza abertura de concurso público para Professor Não-Titular para o DQI.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 268/2003;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 083/2000-CAD e 004/2002-CAD;

            considerando a exoneração do servidor docente Eduardo Aparecido Toledo e aposentadorias dos servidores docentes Aldolino Zermiani, Danil Agar Rocha Rubio e Antonio Boldori;

            considerando o parecer da Pró-Reitoria de Ensino;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular, em regime de trabalho T-40, para o Departamento de Química, conforme segue:

Área: Química Geral

Vagas: 04 (quatro) vagas

Requisito: Graduação em Química (Licenciatura ou Bacharelado)

                   Doutorado em Química

 

Área: Ensino de Química

Vagas: 01 (uma) vaga

Requisito: Graduação em Química (Licenciatura ou Bacharelado);

                   Mestrado em Educação na área de Química e/ou Mestrado em Ensino de Química e/ou Mestrado em Ensino de Ciências na área de Química;

                    Experiência didática de três anos, no ensino fundamental e/ou médio, na área de Química.

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 072/2003-CAD                                                                                                fl. 02

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 13 de fevereiro de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)